É espantoso, mas o mesmo Tribunal Penal Internacional (TPI) que condenou Putin por crimes de guerra e foi por isso, há apenas um ano atrás, enaltecido pelo bloco ocidental, foi agora ameaçado pelo Congresso dos EUA (que nos últimos tempos se está a assumir como a instituição demoníaca entre todas as instituições demoníacas) quando se soube que a instituição estava a preparar-se para emitir um mandado de captura sobre Benjamin Netanyahu, a propósito do genocídio que as forças sionistas estão a cometer em Gaza.

Em resposta a um pacote de sanções que o Congresso está a preparar contra o Tribunal, o Gabinete da Procuradoria desta instituição judicial emitiu uma declaração em que exige que os EUA e Israel parem com as ameaças. O comunicado, que é, por si só, elucidativo sobre a natureza abstrusa da circunstância, afirma:

“A independência e imparcialidade [do Gabinete do Procurador do TPI] são minadas quando indivíduos ameaçam retaliar contra o tribunal ou contra o pessoal do Tribunal, quando o Gabinete, no cumprimento do seu mandato, toma decisões sobre investigações ou casos que caiem na sua jurisdição. Tais ameaças, mesmo quando não são concretizadas, podem também constituir uma ofensa contra a administração da justiça nos termos do Art. 7º do Estatuto de Roma. (…) O Organismo insiste que todas as tentativas de impedir, intimidar ou influenciar indevidamente os seus funcionários cessem imediatamente.”

 

 

Mas há também relatos de que o mandado de captura vai ser congelado, dada a pressão do Capitólio. Se isso acontecer, o TPl perde a sua legitimidade jurídica, o seu estatuto independente e qualquer vestígio de integridade.  Os dois alexandres comentam o assunto.

 

 

É claro que o TPI sempre foi e sempre será um instrumento essencialmente político e – por isso mesmo – manipulável pelos poderes instituídos globalmente. Mas a dualidade de critérios do bloco ocidental, por ser tão flagrante num curto espaço de tempo, não deixa de ser chocante, colocando em perigo uma ideia, mesmo que vaga, mesmo que teórica, de vigência do direito internacional.