Eis um momento raríssimo, que vale a pena saborear, em que os poderes instituídos na Tirania Federal do Canadá ousaram fazer a crítica da prática totalitária do governo do ditador Justin Trudeau.

Numa decisão há muito aguardada, o Tribunal Federal canadiano decidiu que as medidas invocadas pelo primeiro-ministro para obliterar o protesto dos camionistas em Fevereiro de 2021, ao abrigo da Lei de Emergências, foram “irracionais e inconstitucionais.”

A decisão segue-se a um pedido de revisão judicial lançado pela Canadian Constitution Foundation, pela Canadian Civil Liberties Association e por vários outros requerentes em 2022, depois das medidas de emergência terem sido utilizadas para pôr fim aos protestos do ‘Comboio da Liberdade’ em Ottawa.

As medidas permitiram, de forma controversa, que o governo congelasse as contas bancárias dos manifestantes, recrutasse companhias privadas de reboques, lançasse a polícia de choque, com cavalaria e blindados, contra os cidadãos e prendesse pessoas por participarem em protestos que o governo considerou ilegais.

O tribunal declarou que a decisão de emitir a ‘Proclamação’ (do estado de emergência) e os ‘Regulamentos e Ordem’ associados não era razoável e estava fora do âmbito da Lei de Emergências.

 

 

A decisão judicial destacou que as acções do governo violaram os direitos da Carta, especificamente a liberdade de pensamento, opinião e expressão. Além disso, descobriu-se que a ordem da Lei de Emergências infringia o direito à segurança contra buscas ou apreensões injustificadas. No acordão podemos ler:

“Declara-se que a decisão de emitir a ‘Proclamação’ e os associados ‘Regulamentos e Ordem’ não foi razoável e transcendeu a Lei de Emergências. Declara-se que a decisão de que os ‘Regulamentos’ infringiram a secção 2 (b) da Carta e que a ‘Ordem’ violou a secção 8 da Carta e que nenhuma das infracções foi justificada ao abrigo da secção 1.”

O líder conservador Pierre Poilievre abordou a decisão no X, acusando o primeiro-ministro de violar “a lei mais elevada do país” ao recorrer a poderes de emergência.

 

 

A Canadian Constitution Foundation, que iniciou a revisão judicial, expressou preocupações sobre o que considerou um exemplo grave de violação das liberdades civis, relacionando-a com as acções tomadas pelo governo durante a pandemia.

“O uso desta lei extraordinária pelo governo Trudeau pode ser o exemplo mais grave de exagero e violação das liberdades civis que foi visto durante a pandemia. O uso desta lei poderosa não foi autorizado porque o limite legal para usar a lei não foi cumprido. A Lei de Emergências contém uma cláusula de último recurso: só pode ser utilizada quando há uma emergência nacional e não existem outras leis a nível federal, provincial e/ou municipal que possam resolver a situação. O Parlamento não pode usar a Lei de Emergências como uma ferramenta de conveniência, como fez neste caso.”

Na sua decisão, o juiz Richard Mosley enfatizou que a Lei de Emergências deveria ser vista como um último recurso, implementada apenas quando todas as outras opções tiverem sido esgotadas. Ele descobriu que as provas indicavam que a maioria das províncias era capaz de gerir a situação utilizando as leis existentes, como o Código Penal.

O governo alegou que os protestos em curso criaram uma crise nacional que exigia a aplicação da Lei de Emergências, afirmando que as leis alternativas eram insuficientes. No entanto, o tribunal discordou, reconhecendo a gravidade da situação, mas sustentando que as leis existentes poderiam ter sido eficazes.

Em essência, o tribunal concluiu que o governo não conseguiu demonstrar a absoluta necessidade de invocar a Lei de Emergências, enfatizando a importância de esgotar outras ferramentas disponíveis antes de recorrer a ela.

 

 

Parte da decisão também abordou as medidas económicas especiais tomadas pelo governo Trudeau para congelar as contas bancárias dos organizadores e manifestantes do Freedom Convoy. O juiz Mosley rejeitou a alegação do governo de que o congelamento de contas bancárias relacionadas com o Freedom Convoy ao abrigo das Medidas Económicas representava uma penalização mínima.

Apesar de reconhecer a necessidade do governo de dispersar os bloqueios, o juiz argumentou que o congelamento de contas estava longe de constituir uma sanção ligeira, impactando indivíduos em todo o país, mesmo em regiões sem protestos ilegais.

 

 

O juiz recomendou um âmbito mais restrito para as medidas, expressando preocupações sobre a falta de padrões claros e a ausência de um processo adequado para contestar tais decisões. Foram enfatizadas as consequências não intencionais das suspensões de contas, que afectaram titulares de contas conjuntas e familiares com cartões de crédito emitidos.

Em última análise, o juiz concluiu que as violações das secções 2(b) e 8 da Carta não eram eram justificadas ao abrigo da secção 1 da Lei de Emergências.

E agora? Que repercussões tem esta decisão judicial? Para além do embaraço do tirano e da sua companhia de caciques e da imprensa corporativa que sustenta o seu regime despótico? Zero.

O único facto que podemos adiantar é que Tucker Carlson vai dedicar uma série de conteúdos à Tirania Federal do Canadá. E o primeiro episódio dessa série foi publicado ontem.