O Tribunal de Apelações do Nono Circuito de Los Angeles colocou uma questão que está em suspenso desde 2021: São as vacinas Covid de tecnologia mRNA realmente vacinas?
De facto, além da questão de saber se +estas terapias genéticas são eficazes ou não, está agora a questão central de como classificá-las. Os governos ocidentais, os meios de comunicação social corporativos e a indústria farmacêutica venderam a ideia de que se tratava de uma vacina que aliviava os sintomas e impedia a transmissão da doença. Acontece que agora sabemos que pelo menos o segundo ponto da premissa é falso (o primeiro também, mas não vamos por aí agora).
Neste contexto, a 7 de Junho, o Tribunal de Apelações do Nono Circuito de Los Angeles emitiu um parecer no caso Health Freedom Defense Fund v Carvalho (Superintendente do Distrito Escolar Unido de Los Angeles), reconhecendo as alegações de que a vacina não “preveniu a transmissão ou contracção da COVID-19”. Por outras palavras, o tribunal aceita o argumento de que este profilático não é uma “vacina”, sendo mais apropriadamente caracterizado como um “tratamento médico”. E essa é uma distinção importante, porque enquanto o argumento de que uma vacina pode ser de toma obrigatória porque protege a sociedade será defensável (concordemos ou não com a premissa), um tratamento protege apenas o indivíduo pelo que o seu carácter obrigatório é um claro e exclusivo atentado à liberdade individual.
Este caso envolve uma acção judicial movida por funcionários de escolas que processaram o distrito escolar de Los Angeles por causa dos seus mandatos contínuos de vacinação como condição de emprego. A questão central é se o distrito escolar tem ou não autoridade para emitir tal mandato e se tal mandato viola ou não os direitos constitucionais destes funcionários.
O tribunal distrital manteve o mandato com base no caso Jacobson v Massachusetts de 1905. O tribunal de apelação anulou agora essa decisão com base no facto de Jacobson não envolver uma alegação de que a vacina obrigatória foi “projectada para reduzir os sintomas no receptor da vacina infectado, em vez de prevenir a transmissão e a infecção”.
O tribunal argumentou desta forma:
“Em Washington v. Glucksberg, 521 US 702 (1997), o Tribunal explicou que o postulado de Cruzan – ‘o direito de um indivíduo competente de recusar tratamento médico’ – era ‘inteiramente consistente com a história e tradições constitucionais desta nação’, à luz da ‘regra do direito consuetudinário de que a medicação forçada era uma agressão e a longa tradição legal que protege a decisão de recusar tratamento médico indesejado’. Dadas estas declarações em Glucksberg, o direito ali descrito satisfaz os padrões baseados na história que o Tribunal aplica para reconhecer ‘direitos fundamentais que não são mencionados em nenhuma parte da Constituição’. Dobbs v. Jackson Women’s Health Org., 597 US 215, 237–38 (2022). A jurisprudência do Supremo Tribunal esclarece assim que o tratamento obrigatório para o benefício da saúde da pessoa tratada – em oposição ao tratamento obrigatório para o benefício da saúde de outros – implica o direito fundamental de recusar tratamento médico.”
Tal como acontece com a maioria das coisas na vida, esta decisão judicial não é apenas uma boa notícia. Também tem pontos negativos.
Lamentavelmente, o tribunal considera que Jacobson ainda seria válido numa situação em que uma vacina real fosse necessária para salvar a vida de outras pessoas. Por outras palavras, a crença é que a autoridade governamental tem o poder de exigir a vacinação sempre que esta tenha impacto na segurança de outros indivíduos. A parte positiva é que o tribunal considera sem reticências que o mesmo não se aplica a um tratamento médico que só teria implicações para o bem-estar ou segurança do indivíduo. Os juízes extraem da tradição do direito consuetudinário que alguém tem o direito de “recusar tratamento médico indesejado”, mas aparentemente apenas no caso de esse tratamento não ter implicações potenciais para outros.
À luz disto, esta não é realmente uma decisão que reforce as ideias de liberdade de escolha de cuidados médicos e proteja o cidadão em relação ao autoritarismo sanitário do estado. Mas, ainda assim, resolve metade da questão a favor do pensamento libertário.
De facto, esta opinião do tribunal está a aproximar-nos da verdade sobre as terapias genéticas desenvolvidas pela Pfizer e companhia. Quando a poeira baixar, e se de facto o resultado final deste caso incluir o reconhecimento de que a chamada vacina nunca foi mais do que um tratamento médico para os sintomas de uma doença, mas não uma medida preventiva, então poderemos estar muito mais perto de uma situação em que se faça justiça sobre alguns dos crimes que foram cometidos contra a humanidade durante a pandemia.
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