Apesar de um acórdão do Tribunal Constitucional em sentido contrário, o Governo espanhol afirmou que a sua recente lei da eutanásia permite o suicídio assistido de doentes mentais. O governo está a preparar alterações ao manual oficial de boas práticas de eutanásia para clarificar a aplicação da lei, facilitando assim a eutanásia de quem sofre de várias doenças psiquiátricas.

“Não havia dúvidas de que a doença mental podia motivar o pedido de eutanásia de um doente, de acordo com o que estava previsto na Lei Orgânica de Regulamentação da Eutanásia”, afirmou Nuria Terribas, vice-presidente da Comissão de Garantia e Avaliação da Eutanásia da Catalunha, acrescentando que “pelo menos, não havia dúvidas entre os membros que constituíam as Comissões de Garantia e Avaliação da Eutanásia das comunidades autónomas”. As observações foram feitas durante uma conferência sobre direito e saúde na semana passada, conforme relatado pela revista especializada Diario Medico.

Terribas explicou que a aplicação da lei se tornou pouco clara na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional. A VOX questionou a constitucionalidade da lei da eutanásia perante o Tribunal Constitucional do país, conforme permitido pela legislação espanhola. O tribunal proferiu uma decisão que considerou a lei constitucional, mas considerou que esta excluía a eutanásia em casos de doença mental, limitando a prática a situações físicas graves.

No entanto, o governo do primeiro-ministro Pedro Sánchez não concorda com esta interpretação. Por isso, os seus burocratas estão a rever o guia de boas práticas para a eutanásia, para que fique claro em que circunstâncias uma pessoa que sofre de uma doença mental pode ser suicidada.

O Diario Medico teve acesso à primeira versão do guia revisto. De acordo com a publicação, o projecto de manual afirma:

“A Lei Orgânica sobre a Regulamentação da Eutanásia (LORE) não exclui a doença mental, permitindo que as pessoas com uma condição insuportável devido à presença de doença mental solicitem PAM (Prestação de Ajuda para Morrer) em igualdade de condições com aquelas cujo sofrimento provém de uma doença somática. É necessária uma avaliação psicopatológica exaustiva para identificar as pessoas que podem beneficiar da assistência na morte”.

O manual revisto exclui especificamente “as pessoas que apresentam sintomas ligeiros ou moderados de depressão ou ansiedade, uma vez que estas condições são passíveis de tratamento e melhoria”, e recomenda que um médico que tenha acompanhado o doente durante um longo período de tempo – seja um médico de família ou um psicólogo – avalie o doente e o seu pedido de eutanásia, “de preferência” em consulta com um psiquiatra.

O desenvolvimento da categoria “PAM” na lei espanhola aproxima-a da prática controversa da “Assistência Médica ao Moribundo” (MAiD) no Canadá, que não só abrange os doentes mentais como até pessoas com dificuldades financeiras. Lá chegarão os espanhóis, a continuarem neste sentido.

A insistência do governo de Sánchez em passar por cima de uma decisão do seu próprio Tribunal Constitucional é mais uma violação flagrante das normas democráticas e do senso moral comum, característica da vocação totalitária e do culto da morte das elites globalistas.