No que só pode ser descrito como uma afronta a todos os cidadãos americanos, uma juíza nomeada por Obama concedeu a cidadãos estrangeiros a capacidade de usar armas, enquanto ilegalmente presentes no território dos Estados Unidos.

A juíza distrital Sharon Johnson Coleman decidiu, a 8 de Março, que uma lei federal que proíbe os imigrantes ilegais de possuírem armas é inconstitucional, argumentando que a lei não respeita a decisão do Supremo Tribunal no caso New York State Rifle and Pistol Association v. Bruen, que estipulou que as leis de controlo de armas devem corresponder à tradição histórica.

O caso foi apresentado depois de Heriberto Carbajal-Flores, um cidadão estrangeiro em situação irregular, ter sido acusado de posse ilegal de uma arma. Mas Coleman argumentou que, uma vez que o registo criminal de Carbajal-Flores não envolve o “uso impróprio de uma arma” ou violência durante a sua detenção, o réu não representava um risco para a segurança pública e, por isso, não deveria “ser privado do seu direito de posse de arma inscrito na Segunda Emenda”.

Acontece que  alguém que violou as leis do país ao entrar ilegalmente no seu território não pode, num mundo normal, ter os mesmos direito que a Constituição assegura aos cidadãos americanos. Os cidadãos estrangeiros devem ter os seus direitos garantidos pelos seus próprios governos, como é óbvio.

A Segunda Emenda diz o seguinte:

“Uma Milícia bem regulada, sendo necessária para a segurança de um Estado livre, o direito do povo de manter e portar armas, não deve ser infringido.”

O Supremo Tribunal decidiu no caso D.C. v. Heller que “o povo” se refere a “todos os membros da comunidade política”. Os cidadãos estrangeiros são, por definição, membros de uma comunidade política diferente. O já falecido juiz Antonin Scalia escreveu no acórdão:

“O ‘povo’ “refere-se a uma classe de pessoas que fazem parte de uma comunidade nacional ou que, de outra forma, desenvolveram uma ligação suficiente com este país para serem consideradas parte dessa comunidade”.

E como o advogado Kostas Moros explicou a propósito desta decisão judicial:

“Alguém que acabou de entrar ilegalmente nos Estados Unidos não desenvolveu qualquer ligação suficiente com o país”.

 

 

O tema também foi discutido há mais de uma década num caso diferente, com um painel do Quarto Circuito a decidir em U.S. v. Carpio-Leon que

“os estrangeiros ilegais não são membros cumpridores da lei da comunidade política e os estrangeiros que entraram ilegalmente nos Estados Unidos não têm mais direitos ao abrigo da Segunda Emenda do que os estrangeiros fora dos Estados Unidos que procuram ser admitidos”.

Mesmo deixando de lado os processos judiciais anteriores, o Supremo Tribunal exige que os tribunais inferiores determinem se as leis modernas são coerentes com as tradições históricas dos EUA em matéria de regulamentação de armas de fogo. Em alguns casos, as leis americanas desarmaram diferentes grupos por uma série de razões, mas “o traço comum que permite que isso aconteça é que se tratava de grupos fora da comunidade política”, explicou Moros num outro post publicado no X.

Os nativos americanos, que até 1924 não eram cidadãos dos EUA, estavam proibidos de obter, comprar ou comercializar armas de fogo ao abrigo de uma lei da Pensilvânia de 1763, salientou Moros na sua análise. Moros observou ainda que uma lei de 1798 no Kentucky proibia um “negro, mulato ou índio” – todos não cidadãos na altura – de possuir ou transportar “armas, pólvora, tiro, porrete ou outra arma qualquer, ofensiva ou defensiva”.

Isto significa que a tradição histórica mostra que os indivíduos que não são cidadãos legais têm sido regularmente impedidos de possuir uma arma de fogo. Mas os democratas estão decididos a permitir que os imigrantes ilegais desmantelem todo o tipo de leis americanas.

Democratas radicais como esta juíza, são aliás e ironicamente, os mesmos que lutam todos os dias pela obliteração da segunda emenda, tentando a todo o custo retirar as armas aos cidadãos americanos.

E considerando a quantidade enorme de criminosos que estão a entrar ilegalmente na fronteira com o México, este precedente aberto pela juíza Sharon Johnson Coleman vai ter consequências trágicas, por certo.

Mas como o caos é o objectivo da esquerda norte-americana, esta tresloucada decisão judicial faz todo o sentido.