A votação de 9 de julho de 2026 aprovou a extensão do regime temporário ‘Chat Control 1.0’ até 2028. Uma alteração crucial, aprovada na mesma votação, exclui do âmbito desta medida as comunicações protegidas por encriptação de ponta a ponta (end-to-end encryption), como as do WhatsApp ou iMessage. Mas o termo “Chat Control” refere-se, na realidade, a dois processos legislativos distintos na União Europeia:
a) Chat Control 1.0 (Regime Temporário) corresponde a uma abolição temporária às regras de privacidade das comunicações eletrónicas (ePrivacy). Em vigor desde 2021, permite que empresas como a Meta, Google ou Microsoft utilizem sistemas automatizados para detetar, de forma voluntária, imagens e vídeos já conhecidos de abuso sexual infantil.
b) Chat Control 2.0 (Quadro Permanente) corresponde à proposta de regulamento permanente, apresentada pela Comissão Europeia em 2022. Esta proposta é muito mais abrangente e visa criar obrigações permanentes para as plataformas digitais detetarem e denunciarem material de abuso sexual infantil e aliciamento. É este quadro permanente que está em negociação e que gera a maior parte das críticas mais severas.
Onde se situa o busílis da questão
A celeuma que levanta expressa-se em termos de controlo do pensamento e de realidade criadas (poderes fáticos) especialmente no que toca à versão 2.0 e que se equaciona nos seguintes temas:
– Vigilância em Massa e Inversão do Ônus da Prova: A crítica mais recorrente é que a proposta institui uma vigilância massiva e preventiva sobre todos os cidadãos, sem qualquer suspeita ou mandado judicial. Os críticos argumentam que isto inverte o princípio da inocência, tratando todos como suspeitos a priori.
– Inconstitucionalidade: Em Portugal, a associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais alertou que a proposta viola o artigo 34.º da Constituição, que garante a inviolabilidade das comunicações privadas. A proposta, ao varrer preventivamente todas as mensagens, fá-lo sem o devido processo criminal ou mandado judicial.
– Ameaça à Encriptação: Organizações como a Internet Society Portugal (ISOC.PT) condenam a proposta por considerar que qualquer tecnologia que contorne a encriptação de ponta a ponta representa uma redução drástica da segurança e privacidade de todos os utilizadores da Internet.
– Ineficácia e Falsos Positivos: Existem dúvidas sobre a eficácia prática da medida. Um relatório de avaliação da própria Comissão Europeia admitiu “uma falha total na recolha de dados” e “taxas de erro significativas” nas tecnologias de deteção, o que poderia levar a um elevado número de falsas deteções, desviando recursos do verdadeiro combate ao crime.
– Supressão da Liberdade de Expressão: Uma pergunta parlamentar ao Parlamento Europeu alerta que a regulamentação promove a “vigilância em massa, censura e manutenção de registos” sob o pretexto de proteger as crianças, abolindo a privacidade e promovendo a “supressão da liberdade de expressão”.
A “Manobra de Mestre” e o “Desiderato”
A alegação de que esta foi uma manobra de mestre para atingir o controlo da expressão e do pensamento pode ser analisada à luz do processo conturbado que levou à aprovação da extensão do Chat Control 1.0:
– Em março de 2026, o Parlamento Europeu tinha rejeitado a extensão.
– No final de junho, a Presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, reabriu o processo, alertando para uma “lacuna perigosa” na proteção de menores.
– A votação foi agendada para o início do período de férias do Parlamento, um momento em que é tradicionalmente mais difícil garantir a presença e a maioria necessária para rejeitar a proposta.
– Numa primeira votação, uma maioria simples (314) votou pela rejeição, mas a maioria absoluta necessária (360) não foi alcançada, permitindo que a medida avançasse.
Esta sequência de eventos alimentou a perceção, partilhada por muitos opositores, de que o processo foi “forçado” ou pouco transparente. Para quem vê esta legislação como uma ameaça à liberdade, este processo confirma a suspeita de que há uma vontade política, apoiada por poderes táticos, de impor medidas de controlo.
Conclusão
As preocupações são partilhadas e legítimas. A crítica de que o “Chat Control” (especialmente a proposta 2.0) representa um perigo real para a privacidade, a liberdade de expressão e o Estado de Direito Democrático é amplamente documentada e defendida por especialistas em direitos digitais, juristas e eurodeputados de várias sensibilidades políticas.
A distinção é crucial. É importante não confundir o regime temporário (1.0), que foi aprovado e tem mais salvaguardas, com a proposta permanente (2.0), que é a verdadeira génese das críticas mais profundas. O alerta do Embaixador de que “mais estão na forja” é, neste contexto, uma referência direta ao “Chat Control 2.0”, cujas negociações continuam e que representa, de facto, um passo qualitativamente diferente em termos de vigilância.
A luta não está perdida. Embora a extensão do 1.0 tenha sido aprovada, o processo demonstrou que há uma oposição significativa no Parlamento Europeu. A discussão sobre o quadro permanente (2.0) ainda está em curso, e a pressão da sociedade civil, de organizações como a ISOC.PT e a D3, e de cidadãos e Estados-membros preocupados, é fundamental para tentar travar ou moderar uma proposta que muitos consideram excessiva e perigosa.
ANTÓNIO JUSTO
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António da Cunha Duarte Justo é um pensador e viajante de culturas: filósofo e teólogo de formação, escritor por vocação e comunicador por missão, dedica a sua vida a lançar pontes entre Portugal e Alemanha. Autor do blog Pegadas do Tempo.
As opiniões do autor não reflectem necessariamente a posição do ContraCultura.
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