A mensagem oficial e médica que circula em Portugal procura ser tranquilizadora: “Não se fazem cirurgias de transição em menores.” De facto, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (Regulamento n.º 707/2016, Artigos 77.º a 79.º) é peremptório ao determinar que o doente sujeito a terapêutica cirúrgica deve ser maior de idade e alvo de um diagnóstico multidisciplinar rigoroso. Contudo, uma análise atenta à teia legislativa revela que esta aparente segurança é uma ilusão jurídica que coloca as crianças e jovens no centro de uma perigosa experiência social e médica.
A grande armadilha reside no cruzamento e na interpretação combinada de três diplomas: a Lei n.º 38/2018, o Artigo 150.º e o Artigo 176.º-C do Código Penal.
O Escudo Legal do Modelo Afirmativo
A Lei n.º 38/2018 introduziu o princípio da autodeterminação quase pura, permitindo a mudança legal de género e nome a partir dos 16 anos com um mero relatório de “capacidade de decisão”, dispensando qualquer diagnóstico clínico de disforia. Este enquadramento legal em vigor foi desenhado e aprovado no parlamento em anteriores legislaturas, colhendo o voto favorável dos partidos que integraram a “Geringonça” e, mais tarde, pela maioria absoluta do Partido Socialista (PS). Os críticos destas medidas apontam que a responsabilidade política pelas regras vigentes pertence por inteiro a este bloco. Uma vez efectuada esta alteração no papel, a pressão social, escolar e familiar para a transição física torna-se avassaladora.
É aqui que o Código Penal cria um cenário de intimidação para os profissionais e famílias de mentalidade mais prudente:
– O Artigo 176.º-C criminaliza qualquer acto que vise a “repressão” da identidade de género. Uma psicoterapia que procure explorar traumas, comorbilidades (como o autismo e a depressão) ou que recomende simplesmente “esperar para ver” corre o risco de ser catalogada como uma prática de “conversão”.
– O Artigo 150.º estipula que as intervenções médicas realizadas de acordo com as leges artis (as regras da arte médica) não constituem ofensa à integridade física.
A perversidade do sistema assenta no facto de o Artigo 176.º-C excluir expressamente das punições as acções de “autodeterminação”. Se um clínico alinhado com o modelo afirmativo — baseado, por exemplo, nas directrizes internacionais da WPATH — alegar que o bloqueio da puberdade, a hormonação cruzada ou mesmo procedimentos cirúrgicos são as leges artis indicadas para minorar o sofrimento do menor, o Artigo 150.º serve-lhe de blindagem protectora. Em contrapartida, os médicos e pais que defendem a cautela e a protecção biológica ficam intimidados pela ameaça de processos judiciais.
O Alerta da Ciência Internacional
Esta imposição ideológica com força de lei ignora as mais recentes e rigorosas evidências científicas. Revisões independentes e profundas, como o Cass Review no Reino Unido, e as consequentes inversões de marcha nos países nórdicos, vieram demonstrar dados alarmantes:
– A evidência de que os bloqueadores da puberdade e as hormonas cruzadas melhoram a saúde mental a longo prazo é extremamente fraca ou inexistente.
– A maioria das manifestações de disforia na infância dissipa-se naturalmente se o menor não for precocemente medicalizado.
– O aumento explosivo de casos, especialmente em raparigas adolescentes, segue um padrão clássico de contágio social amplificado pelas redes sociais. Setores críticos e diversos especialistas alertam para este “efeito contágio” ou influência social, defendendo que a facilitação destes processos sem uma validação clínica rigorosa coloca em risco crianças e adolescentes vulneráveis.
– As consequências físicas são severas e frequentemente irreversíveis: infertilidade, disfunção sexual, perda de densidade óssea e riscos cardiovasculares acrescidos.
O Despertar em 2026 e o Caminho a Seguir
Em 2026, o Parlamento português começou finalmente a corrigir o rumo deste modelo importado de forma acrítica. Com uma nova maioria parlamentar, foi aprovada a revogação da Lei n.º 38/2018, proibindo a mudança legal de género em menores e avançando para a proibição de bloqueadores, hormonas e cirurgias nesta faixa etária.
O debate atual subiu de tom com acusações mútuas no plano ideológico. Enquanto partidos de esquerda acusam a nova maioria de direita de “ir contra a ciência” e de tentar reverter direitos por motivações puramente ideológicas, as forças de centro-direita e direita apontam a incoerência da oposição. Argumentam que os mesmos partidos que criaram as leis atuais recusam agora uma discussão técnica fundamentada, blindando o debate para proteger a sua própria agenda e o legado das suas políticas.
Trata-se de um passo vital, mas ainda insuficiente. Enquanto o Artigo 176.º-C do Código Penal não for revisto ou declarado inconstitucional, subsiste o risco real de médicos contornarem as normas deontológicas da Ordem dos Médicos através de conceitos ambíguos como a “autonomia progressiva” ou “casos clínicos excepcionais”.
Aos pais cabe o dever e o direito sagrado de exercer a responsabilidade protectora: exigir avaliações multidisciplinares verdadeiras, recusar a pressunção de diagnósticos imediatos e dar tempo ao tempo. O superior interesse da criança não pode ser confundido com o desejo imediato de um menor em desenvolvimento. Portugal precisa de uma protecção jurídica total e inequívoca, expurgando do ordenamento penal as normas que punem o bom senso e a prudência médica.
MARIA HELENA COSTA
_______________
Maria Helena Costa nasceu em Aveiro, em 1965. É cristã, conservadora, casada, mãe de três filhos e avó de duas netas. Preside à Associação Família Conservadora e é deputada municipal. Realiza regularmente palestras sobre os impactos das correntes ideológicas contemporâneas na infância. É autora de várias obras publicadas, entre as quais: #éhoradospais – Uma defesa do superior interesse das crianças (2020), Feminismo Tóxico (2022), Ideologia de Género – Crónicas publicadas no Observador (2023), Identidade de Género – Ideologia ou Ciência? (2025) e Genocídio Silencioso (2026)
As opiniões da autora não reflectem necessariamente a posição do ContraCultura.
Relacionados
5 Out 26
A mecânica do medo, a máquina de controlo.
Na Europa, não há dinheiro, nem navios, nem munições, nem tropas, nem gasóleo, mas ainda assim há que insistir na possibilidade da guerra, de forma a implementar estruturas totalitárias de controlo sobre as massas. E nisso estão todos de acordo, de Le Pen a von der Leyen.
5 Out 26
Migrantes: um problema humanitário ou político?
Parte I
Para além do drama humano, que é real e pungente, o problema da imigração para os países ocidentais deve ser equacionado racionalmente, à luz de circunstâncias geopolíticas. Um ensaio que procede a esse exercício, de João José Brandão Ferreira.
2 Out 26
O dia em que a esperança morreu.
13 de Julho de 2024, Butler, Pensilvânia. Este é o momento em que Donald Trump vira o bico ao prego, segundo o instinto de Tucker Carlson. E os sinais que se seguiram eram claros, mas não os soubemos reconhecer. Temos contas a prestar por isso.
2 Out 26
Novos tempos: Defender a vida, proteger a solidariedade.
A solidariedade precisa de recursos bem administrados e de verdade. Defender a vida exige que cada pessoa seja protegida e que ninguém transforme a vulnerabilidade alheia numa oportunidade de benefício próprio. Uma crónica de Sérgio Carvalho.
1 Out 26
Partido Republicano enfrenta uma clara derrota eleitoral em Novembro. Mas o desastre é auto-inflingido.
A maioria dos indicadores sugere que os republicanos enfrentarão uma reacção brutal do povo norte-americano em Novembro, com a provável perda do controlo de ambas as câmaras do Congresso para os democratas. A traição ao eleitorado ainda se paga cara, nos EUA.
1 Out 26
A Rússia votou e Putin sai reforçado.
Num momento em que a guerra na Ucrânia continua a consumir recursos, vidas e capital político, as eleições parlamentares russas oferecem um dado político que não pode ser ignorado: Vladimir Putin e o sistema de poder que o sustenta saíram reforçados. A análise de António Justo.






