Para todo o cristão que reconhece a Bíblia como a autoridade suprema para a vida e a fé, não existe um centímetro quadrado em todo o universo sobre o qual Jesus Cristo não brade: “É Meu!”. Esta soberania de Deus estende-se, de forma primária e inalienável, à família. No entanto, ao analisarmos o actual Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012), percebemos que, na prática, este documento coloca os pais do lado de fora dos portões da Escola, reduzindo a sua autoridade divina a uma mera colaboração administrativa.
A Inversão do Mandato Bíblico e a Tutela Estatal
As Escrituras são claras: o dever de instruir os filhos no temor do Senhor pertence aos pais (Deuteronómio 6:4-9; Efésios 6:4). A educação é uma vocação familiar, não uma competência original do Estado. Contudo, a visão que impera no sistema público parece ser oposta. Em Novembro de 2023, numa Assembleia Municipal em Lisboa, Jorge Sarmento Morais, então chefe de gabinete do Ministro da Educação, afirmou categoricamente: “O papel da escola é retirar as crianças à família para as fazer crescer na comunidade”.
Esta declaração não é um lapso, mas a expressão de uma filosofia que o Estatuto materializa. Ao impor a obrigatoriedade de permanência no sistema até aos 18 anos, o Estado assume uma custódia que confina o jovem. Sob esta égide, os pais perdem a prerrogativa de guiar a transição dos seus filhos para a vida adulta e para o mundo do trabalho. Até à maioridade, o jovem é legalmente mantido sob o jugo da instituição; os pais estão impedidos de direccionar os filhos para uma profissão, vendo o destino vocacional da prole ser confiscado por uma norma que não admite excepções de consciência.
Direitos do Aluno como Cunha entre Pais e Filhos
Um dos pontos onde se torna mais evidente que os pais ficam “do lado de fora” reside no Artigo 7.º do Estatuto. Ao elevar direitos subjectivos sobre “identidade de género” ou “confidencialidade” acima da autoridade parental, a lei cria um fosso intransponível. Para o cristão, que crê na verdade bíblica da criação do homem e da mulher (Génesis 1:27), a promoção de ideologias contrárias a esta antropologia é uma invasão de jurisdição.
Quando a lei garante a confidencialidade do aluno face aos pais, ela está a erguer um muro de silêncio nos portões da escola. O dever bíblico de vigiar e dirigir o caminho do filho (Provérbios 22:6; 29:17) é cerceado por um Estado que se arvora tutor moral, isolando o jovem da protecção da família durante os seus anos mais formativos, com o objectivo declarado de o “fazer crescer na comunidade” em detrimento do lar.
Responsabilidade sem Autoridade: O Ónus Parental
É contraditório que o Estatuto enumere extensos deveres para os pais (Artigo 43.º), prevendo inclusive coimas e sanções para o incumprimento (Artigos 44.º e 45.º). O Estado exige que os pais garantam o cumprimento das normas escolares e respeitem a “autoridade docente”, mas não oferece salvaguardas para que a escola respeite a autoridade de Deus na consciência do aluno e na fé da família.
Os pais são chamados a entrar na escola apenas para validar o sistema e assinar declarações de aceitação (Artigo 51.º). São responsabilizados se o filho falha, mas são despojados de voz se a escola promove valores opostos ao Evangelho. Esta subordinação constitui uma violação flagrante da própria Constituição da República Portuguesa, que no seu Artigo 43.º proíbe o Estado de programar a educação segundo directrizes ideológicas, e da Lei da Liberdade Religiosa, que garante aos pais o direito de orientar a educação moral dos filhos. A família possui uma soberania própria dada por Deus; quando o Estado decide o tempo, o conteúdo e o destino dos jovens até aos 18 anos, ignorando estas salvaguardas legais e divinas, a autoridade do lar é sacrificada no altar de uma agenda secular.
Conclusão: O Desafio da Fidelidade
A análise do Estatuto do Aluno, reforçada por declarações de quem o executa, revela que a escola deixou de ser um auxílio aos pais para se tornar uma instituição que os subordina estruturalmente. A autoridade estatal reina absoluta do lado de dentro; aos pais, do lado de fora, resta apenas o dever de cooperar com uma visão que, muitas vezes, nega os princípios bíblicos.
Para a comunidade cristã, isto exige uma postura de vigilância e fidelidade. Se o Estado declara abertamente que o seu papel é “retirar as crianças à família”, a nossa resposta deve ser o retorno à responsabilidade que Deus nos confiou. Seja através da exigência de objecção de consciência ou da busca por alternativas educativas, a nossa prioridade é inegociável: nenhum estatuto humano pode usurpar o mandato divino de educar os nossos filhos para a glória de Deus.
MARIA HELENA COSTA
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Maria Helena Costa nasceu em Aveiro, em 1965. É cristã, conservadora, casada, mãe de três filhos e avó de duas netas. Preside à Associação Família Conservadora e é deputada municipal. Realiza regularmente palestras sobre os impactos das correntes ideológicas contemporâneas na infância. É autora de várias obras publicadas, entre as quais: Identidade de Género – Toda a Verdade (2019), #éhoradospais – Uma defesa do superior interesse das crianças (2020), Feminismo Tóxico (2022), Ideologia de Género – Crónicas publicadas no Observador (2023) e Identidade de Género – Ideologia ou Ciência? (2025).
As opiniões da autora não reflectem necessariamente a posição do ContraCultura.
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