O plano do Governo britânico para limitar drasticamente o direito a um julgamento por júri ultrapassou um obstáculo crucial no Parlamento na terça-feira, depois de os deputados terem votado a favor do avanço da legislação para a próxima etapa do processo legislativo. A polémica reforma, proposta pelo vice-primeiro-ministro e secretário da Justiça, David Lammy, representaria uma mudança significativa no sistema jurídico de Inglaterra e do País de Gales, com os arguidos que enfrentam uma pena de prisão potencial de três anos ou menos a deixarem de ter direito a um julgamento por júri. Em vez disso, um único juiz determinará a culpa ou a inocência.

 

 

O governo globalista-leninista do primeiro-ministro Sir Keir Starmer defende que a mudança é necessária para lidar com a crescente acumulação de processos nos tribunais britânicos, como argumentou Lammy:

“Para restaurar a justiça rápida e justa, estamos a utilizar todos os recursos disponíveis; o investimento é essencial, a modernização é essencial e a reforma é essencial.”

A iniciativa legislativa foi aprovada por 304 votos contra 203, mas expôs divisões dentro do Partido Trabalhista. Dez deputados trabalhistas votaram contra o projecto-lei, enquanto cerca de 90 abstiveram-se. A proposta gerou também forte oposição da comunidade jurídica. Mais de 3.200 advogados, apoiados pela sua Ordem, assinaram uma carta instando o governo a abandonar o plano. Kirsty Brimelow, presidente do Conselho da Ordem dos Advogados, alertou:

“Há muito poucas provas que sustentem sequer a racionalidade básica da decisão do governo de aprovar apressadamente esta legislação, que retira desnecessariamente o direito a julgamento por júri a milhares de pessoas. Ainda não é tarde para o governo nos ouvir como especialistas e profissionais e parar antes de destruir o nosso sistema de júri”.

Os críticos argumentam que as reformas podem minar uma das salvaguardas mais importantes da tradição jurídica britânica, que há séculos se baseia em júris para garantir que os arguidos são julgados pelos seus pares, e não apenas pelo Estado.

 

 

O debate surge no contexto de uma controvérsia mais ampla sobre as mudanças no sistema judicial britânico. Em 2025, uma nova orientação do Ministério da Justiça aconselhou os tribunais a considerarem factores como a etnia, o género e a identidade quando tomam certas decisões sobre fiança e sentença, levando os críticos a alertar que a política corria o risco de criar um sistema de “duas classes” tendencioso contra os homens brancos, nativos e heterossexuais.

 

 

É claríssimo que esta iniciativa tem mais um carácter ideológico do que técnico, e visa um reforço da autoridade das elites sobre as massas mais que um aumento da eficiência do sistema judicial. O estabelecimento britânico está a abolir os julgamentos por júri para delitos de menor gravidade, como os crimes de pensamento e opinião, porque os júris são muito mais propensos a absolver britânicos por ofensas à liberdade de expressão do que os juízes elitistas/globalistas que infestam os tribunais no Reino Unido.

 

 

Uma tradição milenar, fundadora dos direitos naturais.

Os julgamentos com júri no Reino Unido (mais precisamente na Inglaterra e no País de Gales, onde o sistema se desenvolveu) têm uma história muito longa e são uma das tradições mais antigas da common law. Estão na verdade na origem dos direitos e das liberdades universais que constituem uma das páginas mais felizes da civilização ocidental em geral e da cultura política anglo-saxónica em particular.

As origens do sistema remontam ao período anglo-saxão, com formas primitivas de comissões ou grupos de cidadãos (como os 12 thegns mencionados no código de Etelredo de Essex, por volta de 997 d.C.), que investigavam crimes.

Um desenvolvimento significativo ocorreu no século XII, com o rei Henrique II (1154–1189), que instituiu jurados (juries of presentment ou grand juries) para reportar crimes e, progressivamente, para decidir casos civis e criminais, substituindo gradualmente os antigos ‘julgamentos por ordálio’ ou ‘juízos de Deus’ (trials by ordeal).

Em 1215, a cláusula 39 da Magna Carta consagrou explicitamente o direito a um julgamento por pares (judgment of peers), frequentemente interpretado como a base do julgamento por júri em casos criminais graves. Após a proibição papal das ordálias em 1215 (Concílio Lateranense IV), o júri criminal consolidou-se rapidamente na Inglaterra a partir 1220.

Mas a história, a tradição e a inalienabilidade de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos são detalhes menores, para um regime despótico e distópico como o de Keir Starmer.