A crise política e social que o Brasil atravessa – fruto da captura das instituições por forças narco-terroristas aliadas a setores corruptos do Judiciário, Executivo e Legislativo – provocou reações internacionais contundentes, especialmente dos Estados Unidos sob a administração Trump. As medidas tomadas, como a imposição de tarifas comerciais de até 50% sobre produtos brasileiros, sanções por meio da Lei Magnitsky contra um Ministro da Suprema Corte e a potencial designação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do Comando Vermelho como organizações terroristas, suscitam um debate que ultrapassa a mera diplomacia: questiona-se soberania, intervenção e legitimidade moral.
Este ensaio sustenta meu ponto de vista, sempre sob perspectiva conservadora e católica tradicional, onde a soberania não é um dogma absoluto e intangível, mas um direito condicionado pela justiça e pelo bem comum. Quando um Estado falha em proteger seu povo, permitindo a instalação de uma narco-ditadura que subverte a ordem moral, a intervenção externa pode ser vista como legítima defesa – não apenas do Brasil, mas da ordem moral universal que rege as relações humanas.
A soberania e seu fim: o bem comum e a autoridade legítima
Desde Santo Tomás de Aquino, a autoridade política é reconhecida como instrumento do bem comum e da justiça. Na Suma Teológica (II-II, q. 42, a. 2), ele afirma que o fim da autoridade é a paz que, por sua vez, é fruto da justiça. Quando a autoridade se torna tirânica, ela perde seu caráter legítimo e, com isso, o direito à soberania.
Essa ideia é reforçada por Francisco de Vitória, da Escola de Salamanca (busquem no Google), que no século XVI já defendia que a soberania é condicionada: a legitimidade de um governo reside na defesa dos inocentes contra a opressão (Relectio de Indis). A soberania não é manto que encobre a injustiça, mas um escudo para proteger o povo. Quando falha nessa missão, não merece respeito algum, muito menos absoluto.
A legitima defesa na Doutrina Católica: uma responsabilidade moral
O Catecismo da Igreja Católica (§2265) reforça o direito – e o dever – da legítima defesa. Quem tem responsabilidade pela vida dos outros não pode se eximir do dever de proteger – e cabe dizer que, moralmente e sob Deus, todos nós temos tal responsabilidade. Transposto ao âmbito das nações, este princípio obriga países capazes a agir quando populações estão sob ameaça.
A analogia da casa do vizinho invadida é particularmente esclarecedora: imagine que você vê fumaça saindo da casa do seu vizinho, portas arrombadas e gritos sufocados. Você sabe que dentro há pessoas em perigo e que os moradores locais estão incapacitados ou, alguns, coniventes com o invasor. Esperar que o vizinho peça ajuda pode ser insano, até criminoso. Invadir a casa para salvar vidas, mesmo contra a vontade formal, não é invasão injusta mas ato de legítima defesa e misericórdia. Assim se dá na ordem internacional: aceitar intervenção para salvar uma nação de si mesma pode ser um ato de amor à justiça e à ordem moral.
Edmund Burke alerta que “para que o mal triunfe, basta que os homens de bem nada façam”. A omissão diante da tirania e da corrupção que se torna criminosa é cumplicidade – e a intervenção torna-se, portanto, um imperativo moral.
O princípio da guerra justa e a soberania condicionada
Santo Agostinho em De Civitate Dei, e São Tomás de Aquino na Suma Teológica (II-II, q. 40, a. 1), definiram os requisitos do bellum iustum: autoridade legítima, causa justa e intenção reta. Mas quando o poder legítimo está sequestrado por tiranos, narcotraficantes ou terroristas, quem pode exercer essa autoridade para defender o bem comum?
Francisco Suárez (faça como eu: pesquise) esclarece que o direito natural obriga à defesa dos inocentes mesmo que por agentes externos, quando o próprio Estado está capturado por forças ilegítimas (De Bello). Pio XII reforça que poder político sem moral é mera força bruta e não possui legitimidade.
No caso brasileiro, a designação das facções criminosas como terroristas pelos EUA – sem necessidade de anuência do Brasil – e a possibilidade de ações de seu serviço de inteligência ou mesmo forças militares são justificadas pela causa justa: defesa do povo, da ordem e da segurança hemisférica.
Implicações e consequências de uma intervenção
A prudência, virtude aristotélica fundamental para a ação moral, exige que toda intervenção busque a restauração da ordem e a justiça, não a subjugação. O Catecismo (§2308-2309) esclarece que o julgamento sobre a guerra justa exige discernimento e proporcionalidade.
A soberania que protege o crime e a tirania não é legítima, e defendê-la cega e incondicionalmente é pactuar com o mal, uma vil cumplicidade explícita. A intervenção – limitada, proporcional e dirigida à restauração do ordo ad bonum commune – é um mal necessário e moralmente exigido.
Moral da história
Defender a soberania de um regime corrupto e criminoso não é patriotismo, mas servidão ou cumplicidade. A doutrina católica tradicional ensina que a soberania está a serviço da justiça e do bem comum, e que sua perda de legitimidade autoriza outras autoridades legítimas a agir.
No contexto brasileiro atual, refém de uma narco-ditadura e de alianças terroristas, a ação externa é legítima e moralmente necessária. Aceitá-la é um ato de lealdade à verdadeira pátria e à ordem moral.
A analogia da casa invadida nos lembra que, quando a ordem natural é violada, o dever moral de agir supera o respeito formal às fronteiras.
Como Santo Agostinho ensinou, a paz só pode ser verdadeira quando a ordem é restaurada.
WALTER BIANCARDINE
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Walter Biancardine foi aluno de Olavo de Carvalho, é analista político, jornalista (Diário Cabofriense, Rede Lagos TV, Rádio Ondas Fm) e blogger; foi funcionário da OEA – Organização dos Estados Americanos.
As opiniões do autor não reflectem necessariamente a posição do ContraCultura.
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