Um juiz impediu a deportação de um imigrante paquistanês da Grã-Bretanha, por este ser alegadamente alcoólico, apesar de uma condenação por agressão sexual a uma rapariga menor de idade. O imigrante atacou a jovem após sair da prisão, onde tinha cumprido pena por outros crimes sexuais.

Enquanto cumpria apenas um ano de prisão pelo ataque sexual, o migrante recorreu de uma ordem de deportação, argumentando que sofreria um tratamento desumano se fosse enviado de volta para o Paquistão, onde o álcool é ilegal. Alegou que o seu alcoolismo o prejudicaria e que não conseguiria tratamento no país de maioria muçulmana.

O juiz concordou com os argumentos do imigrante, e citou as condições prisionais do Paquistão, referindo que tal violaria os seus alegados direitos ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), aplicada pelo supranacional Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que a Grã-Bretanha não abandonou após o Brexit.

Porque um alcoólico, aparentemente, tem o direito humano de ser alcoólico, seja onde for.

O imigrante alegou ainda que tem um filho na Grã-Bretanha — factor que deveria também ser impeditivo da deportação pelo seu “direito à vida familiar” — mas o tribunal observou, num ataque maluco de lucidez, que ele e a criança não comunicavam desde 2020 (e que um pedófilo alcoólico é capaz de não ser o melhor dos pais?).

O caso é apenas o exemplo mais recente de criminosos estrangeiros que foram autorizados a permanecer no Reino Unido devido à adesão do país à CEDH.

E sintomático do que acontece por todos os tribunais do Ocidente, que parecem deveras ciosos de manter à sua guarda os mais intratáveis criminosos de entre a vasta comunidade de malfeitores que invadiram este lado do hemisfério em quantidades demograficamente significativas.

Por alguma razão será.