O Supremo Tribunal do Colorado decidiu afastar o ex-presidente Donald Trump das eleições primárias do Partido Republicano de 2024, interpretando de forma absurda uma disposição constitucional da era da Guerra Civil que proíbe candidatos que “se envolveram numa insurreição” de concorrerem a eleições para cargos públicos.

Numa decisão de 4 juízes a favor e 3 contra, tomada na passada terça-feira, o tribunal, dominado por juízes nomeados por governadores democratas, determinou que os residentes do Colorado não vão poder votar no mais que provável candidato presidencial republicano.

Segundo o The Wall Street Journal,

“até à data, o caso do Colorado centrou-se nas primárias republicanas, mas a decisão do tribunal aplicar-se-ia com igual força às eleições gerais”.

No acórdão, os juízes escreveram:

“A maioria do tribunal considera que Trump está impedido de exercer o cargo de presidente ao abrigo da Secção 3 da 14ª Emenda”.

A decisão do tribunal superior anulou uma outra e oposta decisão do tribunal distrital que concluiu que Trump “incitou” o motim no Capitólio a 6 de janeiro de 2021, mas que a estipulação constitucional para aqueles que se envolvem em “insurreição” não se aplica à presidência. Um esforço semelhante para remover Trump dos boletins de voto no estado do Minnesota, com o mesmo fundamento, falhou em Novembro passado.

A juíza do tribunal distrital do Colorado, Sarah Wallace, escreveu no mês passado:

“O Tribunal considera que há poucas provas directas sobre se a Presidência é um dos cargos sujeitos a desqualificação. O Tribunal não está persuadido de que os redactores pretendiam incluir o mais alto cargo do país na emenda”.

A campanha de Trump comprometeu-se imediatamente a recorrer da decisão do Supremo Tribunal do Colorado, que será em Sede do Supremo Tribunal Federal, onde dificilmente esta tentativa escandalosa de interferência eleitoral será validada.

O porta-voz da campanha de Trump, Steven Cheung, escreveu num comunicado, na terça-feira:

“O Supremo Tribunal do Colorado emitiu uma decisão completamente errada esta noite e vamos rapidamente apresentar um recurso ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos e um pedido simultâneo de suspensão desta decisão profundamente anti-democrática. Temos plena confiança de que o Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidirá rapidamente a nosso favor e porá um fim a estes processos anti-americanos”.

Embora seja improvável que Trump ganhe no estado democrata do Colorado e daí retire mandatos eleitorais, a decisão deste tribunal marca o último episódio da estratégia de guerra (i)legal dos democratas, que estão a armar o sistema judicial contra seu principal oponente político. Trump enfrenta 91 acusações estaduais e federais enquanto candidato às eleições presidenciais do próximo ano. Os procuradores federais sob a alçada do Departamento de Justiça de Biden pretendem condenar criminalmente o oponente que lidera claramente a corrida para as eleições primárias e também para as gerais, com dois dígitos de vantagem sobre Biden, segundo uma última sondagem da Rasmussen.

Ainda na terça-feira, Trump reagiu à decisão judicial nestes termos:

“Eles estão dispostos a violar a Constituição dos EUA a níveis nunca antes vistos para ganhar esta eleição. A administração Biden é uma ameaça à democracia”.

Até mesmo um dos rivais de Trump para a indicação republicana em 2024, o empresário Vivek Ramaswamy, criticou a decisão do Colorado como “uma decisão anti-americana, inconstitucional e sem precedentes”.

 

 

Não há exemplo na história dos Estados Unidos da América de um processo de interferência eleitoral, realizado através da instrumentalização do poder judicial, como aquele que está a ser desenvolvido actualmente pela Casa Branca. E a agressiva, totalitária e aberta campanha de perseguição a Donald Trump traduz acima de tudo um facto: para muitos dos executivos de topo do regime vigente, incluindo o Presidente, esta é uma luta de vida ou de morte, já que caso percam as presidenciais de 2024, podem muito bem acabar na prisão.

Entretanto, Tucker Carlson já reagiu à iníqua decisão do Supremo do Colorado: