Corruptissima republica plurimae leges, é uma máxima latina atribuída a Públio Cornélio Tácito (56-117), historiador, político e cônsul romano. O raciocínio em questão é o de que, quando a corrupção grassa na sociedade as leis multiplicam-se, mas a capacidade do Estado em fazê-las cumprir diminui. Relacionado com esta máxima está o princípio iluminista defendido pelo jurista italiano Cesare Beccaria na sua obra clássica “Dos Delitos e das Penas”, segundo o qual um combate efectivo à corrupção se faz melhor não pela severidade das penas, mas sim pela certeza da punição.